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 Regimento do Conselho Nobiliárquico Português

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MensagemAssunto: Regimento do Conselho Nobiliárquico Português   Regimento do Conselho Nobiliárquico Português Icon_minitimeSeg Dez 04, 2017 11:56 am

Regimento Interno do
Conselho Nobiliárquico Português


O Conselho Nobiliárquico Português ou Conselho de Sintra é a principal Instituição Nobiliárquica Portuguesa e a responsável pela administração e manutenção das diversas Instituições Nobiliárquicas Portuguesas em representação direta da Coroa Portuguesa.

Título I - Da Constituição do Conselho Nobiliárquico Português

Artigo 1º - Integram permanentemente ao Conselho Nobiliárquico Português:

I - Monarca de Portugal ou seu representante legal designado;
II - Portugal Rei de Armas;
III - Presidente do Tribunal Nobiliárquico Português;
IV - Bibliotecário-Mor do Real Arquivo Nobiliárquico;
V - Representante da Corte dos Nobres;
VI - Representante Nobiliárquico pelo Condado do Porto;
VII - Representante Nobiliárquico pelo Condado de Coimbra;
VIII - Representante Nobiliárquico pelo Condado de Lisboa;
IX - Representante da Real Chancelaria.

Parágrafo primeiro - Os Representantes Nobiliárquicos serão escolhidos pela Corte dos Nobres por meio de votação interna, sendo apenas um representante por Condado In Gratebus.

Parágrafo segundo - O Monarca poderá designar um representante legal por meio de decreto, o mesmo deverá fazer parte do Conselho Real.

Parágrafo terceiro - O Representante da Real Chancelaria deverá ser designado pelo Real Chanceler de Portugal, de acordo com os estatutos internos da Real Chancelaria Portuguesa.

Artigo 2º - Os membros do Conselho Nobiliárquico Português terão um mandato igual ao período de reinado de Sua Majestade o Monarca de Portugal.

Artigo 3º - Em caso de demissão ou ausência prolongada de um membro do Conselho, a instituição a qual representa deverá indicar um suplente para o substituir.

Parágrafo único - Em caso de ser necessária a suplência de qualquer membro do Conselho, este não poderá opinar em tópicos abertos anteriormente à sua entrada como suplente.

Artigo 4º - O Monarca de Portugal nomeará dentre os membros do Conselho Nobiliárquico Português ao Real Guardião dos Selos, quem oficiará como organizador dos trabalhos do Conselho Nobiliárquico Português, assim como seu porta-voz e responsável.


Título II - Das Atribuições do Conselho Nobiliárquico Português

Artigo 5º - A função primordial do Conselho Nobiliárquico Português é reunir a administração e manutenção das Instituições Nobiliárquicas Portuguesas facilitando o trabalho conjunto das diversas instituições entre si e com as demais Instituições Reais.

Artigo 6º - Também entram dentre as funções do Conselho Nobiliárquico Português:

I - Ratificar alterações nos regimentos das Instituições Nobiliárquicas Portuguesas;
II - Zelar pela Nobreza Portuguesa enquanto Instituição;
III - Aconselhar ao Monarca de Portugal em todos os assuntos relacionados à Nobreza Portuguesa;
IV - Emitir Cartas de Nobreza e Feudo;
V - Legislar sobre os assuntos referentes aos Direitos e Deveres do Nobiliárquico Português;
VI - Avaliar as Indicações Reais à Títulos Nobiliárquicos quando correspondente;
VII - Avaliar as Indicações Condais à Títulos Nobiliárquicos quando correspondente;
VIII - Atuar em nome da Coroa de Portugal em assuntos relacionados ao nobiliárquico português quando correspondente;
IX - Auxiliar ao nobre português em assuntos nobiliárquicos no estrangeiro.


Título III - Do Funcionamento do Conselho Nobiliárquico Português

Artigo 7º - O Conselho Nobiliárquico Português funcionará por meio de uma agenda de tópicos.

Parágrafo primeiro - Nos últimos 10 (dez) dias de cada mês, deverá ser aberta uma sessão para a inclusão de tópicos de discussão na agenda do mês seguinte, e deverá ser votada a ordem de discussão dos referidos tópicos.

Parágrafo segundo - A agenda do mês permanecerá em aberto caso não esteja completa para o mês, e novos tópicos poderão ser incluídos em ordem de apresentação por solicitação dos membros do Conselho Nobiliárquico Português

Artigo 8º - O Conselho poderá manter em aberto, em simultâneo, não mais de 2 (dois) tópicos de discussão, podendo no entanto agrupar tópicos convergentes em uma mesma sessão de debate se a situação assim ameritar.

Parágrafo único - Um novo tópico só poderá ser aberto com o encerramento de um tópico anterior, com exceção do tópico de debate da agenda de discussão do mês.

Artigo 9º - Aberto o tópico, a discussão e votação subsequente não deverá discorrer por período superior ao de 1 (uma) semana. Caso não se alcance consenso neste prazo, o tópico se dará por encerrado, podendo ser apresentado novamente em próxima reunião de agenda.

Parágrafo primeiro - Em casos que sejam necessários, poderá ser solicitada uma prorrogação de no máximo 3 (três) dias a este prazo, devendo esta ser aprovada por unanimidade dos conselheiros.

Parágrafo segundo - As avaliações de indicações nobiliárquicas devem ser levadas à votação antes de findar o prazo estipulado.

Artigo 10 - Para ser considerada aprovada, toda decisão do Conselho Nobiliárquico Português deverá contar com pelo menos 5 (cinco) votos a favor.

Parágrafo único - Indicações nobiliárquicas que não recebam cinco votos a favor ainda serão consideradas aprovadas caso não obtenham nenhum voto negativo.

Artigo 11 - No caso de assuntos de extrema urgência, poderão ser convocadas sessões extraordinárias do Conselho, nas quais a discussão e votação subseqüente não deverá discorrer por período superior a 3 (três) dias.

Artigo 12 - Todas as decisões alcançadas pelo Conselho Nobiliárquico Português deverão ser publicadas pelo Real Guardião dos Selos.


Título IV - Das Indicações Nobiliárquicas

Artigo 13 - Podem indicar para o recebimento de um título nobiliárquico dentro de suas atribuições e direitos definidos na Lex Nobilitatis:

I - A Assembleia Episcopal de Portugal;
II - Os Conselhos Condais Cessantes;
III - Outras instituições às quais o Monarca de Portugal e a Corte dos Nobres outorgar este direito.

Artigo 14 - O outorgamento de títulos por parte de Sua Majestade o Monarca não constituem indicações, mas consultas ao Conselho Nobiliárquico Português.

Parágrafo primeiro - Caso o Conselho Nobiliárquico Português não vete o outorgamento real o mesmo será considerado tendo o aval das Instituições Nobiliárquicas Portuguesas.

Parágrafo segundo - Outorgas reais de títulos nobiliárquicos que requeiram o aval das Instituições Nobiliárquicas Portuguesas deverão ser incluídos na agenda normal do Conselho Nobiliárquico.

Artigo 15 - As indicações nobiliárquicas aprovadas pelo Conselho Nobiliárquico Português deverão ser ratificadas ou vetadas justificadamente pelo Monarca.

Parágrafo único - Uma vez ratificadas, caberá ao Real Guardião dos Selos a entrega ao agraciado da correspondente Carta de Nobreza e Feudo ou Atestado de Nobreza no momento do juramento perante o monarca.


Título V - Dos Requisitos Mínimos para um Título Nobiliárquico

Artigo 16 - Estipulam-se as seguintes condições como requisitos mínimos para o recebimento de um título nobiliárquico além da análise de currículo e cartas de recomendação:

I - Cavaleiro:
A. Deve possuir uma espada ou lança e um escudo;
B. Deve estar vestido adequadamente (Calças/Saias, Camisa e Botas);
C. Deve estar apto a viajar (ser ao menos nível III);
D. Deve estar fisicamente apto a cumprir suas funções (possuir ao menos 100 pontos de Força);
E. Ser um membro útil da sociedade (possuir ao menos 15 pontos de reputação e haver participado em ao menos dois RPs que mostrem o desenvolvimento da personagem, sendo ao menos um deles com a participação de outra personagem jogador);
F. Deve perfazer ao menos 50 pontos de currículo.

II - Comendador:
A. Deve possuir uma espada ou lança e um escudo;
B. Deve estar apto a viajar (ser ao menos nível III);
C. Ser capaz de cumprir as suas funções (possuir ao menos 100 pontos de Inteligência ou Carisma);
D. Ser um membro produtivo da sociedade (possuir ao menos 70 pontos de reputação, e haver participado em ao menos quatro RPs que mostrem o desenvolvimento da personagem, sendo ao menos dois deles com a participação de outra personagem jogador. Caso o nobre esteja sendo elevado de Cavaleiro, ao menos um dos RPs deve mostrar o desenvolvimento da personagem como cavaleiro);
E. Estar vestido adequadamente (Calças/Saias, Camisa, Botas e Cinto);
F. Deve perfazer ao menos 100 pontos de currículo.

III - Senhor:
A. Deve possuir uma espada ou lança e um escudo;
B. Ser capaz de cumprir com suas funções (possuir ao menos 100 pontos em todos os atributos);
C. Ser um membro reconhecido da sociedade (possuir ao menos 115 pontos de reputação, e haver participado em ao menos oito RPs que mostrem o desenvolvimento da personagem, sendo ao menos três deles com a participação de outra personagem jogador. Caso o nobre esteja sendo elevado de Cavaleiro ou Comendador, ao menos dois dos RPs deve mostrar o desenvolvimento da personagem como cavaleiro ou comendador segundo corresponda);
D. Estar vestido adequadamente (Calças/Saias, Camisa, Botas, Cinto e Chapéu);
E. Deve perfazer ao menos 150 pontos de currículo.

IV - Barão:
A. Deve ser um membro importante da sociedade (possuir ao menos 120 pontos de reputação, e haver participado em ao menos oito RPs que mostrem o desenvolvimento da personagem, sendo ao menos cinco deles com a participação de ao menos duas outras personagens jogadores);
B. Deve haver contribuído de forma significativa para o desenvolvimento econômico, político, social, cultural, religioso ou militar da cidade ou condado em que reside (por exemplo: haver participado ativamente nas instituições e em seus RPs, na organização e realização de eventos, produção do recurso da cidade, participação ativa na defesa da cidade e/ou do condado e na organização das milícias e/ou forças armadas, auxiliado na manutenção do mercado e dos ativos da casa do povo e/ou do condado, entre outros);
C. Estar vestido adequadamente (Calças/Saias, Camisa, Meias e Sapatos, Cinto e Chapéu);
D. Deve perfazer ao menos 200 pontos de currículo.

V - Visconde:
A. Deve ser um membro respeitado da sociedade (possuir ao menos 170 pontos de reputação, e haver participado em ao menos doze RPs que mostrem o desenvolvimento da personagem, sendo ao menos sete deles com a participação de ao menos duas outras personagens jogadores. Caso o nobre esteja sendo elevado de Barão, ao menos um dos RPs deve mostrar o desenvolvimento da personagem como Barão. Caso o recipiente possua já um título nobiliárquico feudal, um dos RPs deve ser do feudo do nobre);
B. Deve haver contribuído de forma significativa para o desenvolvimento da cidade ou condado em que reside em mais de um destes aspectos: econômico, político, social, cultural, religioso e militar (por exemplo: haver participado ativamente nas instituições e em seus RPs, na organização e realização de eventos, produção do recurso da cidade, participação ativa na defesa da cidade e/ou do condado e na organização das milícias e/ou forças armadas, auxiliado na manutenção do mercado e dos ativos da casa do povo e/ou do condado, entre outros);
C. Estar vestido adequadamente (Calças/Saias, Camisa, Meias e Sapatos, Cinto, Chapéu/Toques/Touca e Manto/Túnica/Vestido);
D. Deve perfazer ao menos 300 pontos de currículo.

VI - Conde:

A. Possuir o título de Visconde;
B. Deve ser um membro honrado da sociedade (possuir ao menos 200 pontos de reputação, e haver participado em ao menos dezesseis RPs que mostrem o desenvolvimento da personagem, sendo ao menos dez deles com a participação de ao menos duas outras personagens jogadores. Ao menos um dos RPs deve mostrar o desenvolvimento da personagem como Visconde e um dos RPs deve ser do feudo do nobre;
C. Deve haver contribuído de forma significativa para o desenvolvimento do condado em que reside em mais de três destes aspectos: econômico, político, social, cultural, religioso e militar (por exemplo: haver participado ativamente nas instituições e em seus RPs, na organização e realização de eventos, participação ativa na defesa do condado e na organização das forças armadas, auxiliado na manutenção dos mercados e dos ativos do condado, entre outros);
D. Estar vestido adequadamente (Calças/Saias, Camisa, Meias e Sapatos, Cinto, Chapéu/Toques/Touca, Manto/Túnica/Vestido e Colarinho);
E. Deve perfazer ao menos 400 pontos de currículo.

VI - Marquês:
A. Possuir o título de Conde;
B. Deve ser um membro valioso da sociedade (possuir ao menos 200 pontos de reputação, e haver participado em ao menos vinte RPs que mostrem o desenvolvimento da personagem, sendo ao menos quatorze deles com a participação de ao menos duas outras personagens jogadores. Ao menos um dos RPs deve mostrar o desenvolvimento da personagem como Conde e um dos RPs deve ser do feudo do nobre;
C. Deve haver contribuído de forma significativa para o desenvolvimento do Reino de Portugal em mais de dois destes aspectos:econômico, político, social, cultural, religioso e militar (por exemplo: haver participado ativamente nas instituições e em seus RPs, na organização e realização de eventos, participação ativa na defesa do reino e nas forças armadas, auxiliado na manutenção dos mercados e do comércio, - entre outros);
D. Estar vestido adequadamente (Calças/Saias, Camisa, Meias e Sapatos, Cinto, Chapéu/Toques/Touca, Manto/Túnica/Vestido, Colarinho e Capa);
E. Deve perfazer ao menos 500 pontos de currículo.

VII - Duque:
A. Possuir o título de Marquês;
B. Deve ser um membro inestimável da sociedade (possuir ao menos 250 pontos de reputação e haver participado em, ao menos, vinte e cinco RPs que mostrem o desenvolvimento da personagem, sendo ao menos dezoito deles com a participação de ao menos duas outras personagens jogadores. Ao menos um dos RPs deve mostrar o desenvolvimento da personagem como Marquês e um dos RPs deve ser do feudo do nobre;
C. Deve haver contribuído de forma significativa para o desenvolvimento do Reino de Portugal em todos estes aspectos: econômico, político, social, cultural, religioso e militar (por exemplo: haver participado ativamente nas instituições e em seus RPs, na organização e realização de eventos, participação ativa na defesa do reino e nas forças armadas, auxiliado na manutenção dos mercados e do comércio, entre outros);
D. Estar vestido adequadamente (Calças/Saias, Camisa, Meias e Sapatos, Cinto, Chapéu/Toques/Touca, Manto/Túnica/Vestido, Colarinho e Capa);
E. Deve perfazer o total de 600 pontos de currículo.

Parágrafo primeiro - Os cargos, ocupações, posses e propriedades, seguem os seguintes valores em pontuação.

I - Cargos da Coroa e Instituições Reais:
A. Príncipe Real - Pontuação por Mandato real completo: 100 pontos
B. Príncipe Real - Pontuação por mês de mandato (caso de mandato incompleto ou substituição): 10 pontos
C. Regente - Pontuação por mês de regência: 10 pontos
D. Membro ativo na corte dos nobres - Pontuação por semestre: 30 pontos
E. Membro Ativo da Real Academia de Letras - por mandato ou bimestre (membro permanente): 20 pontos
F. Conselheiro Real - Pontuação por mandato real completo: 60 pontos
G. Conselheiro Real - Pontuação por mês (mandato incompleto ou substituição): 10 pontos
H. Real Chanceler - por mandato real: 60 pontos
I. Real Chanceler - por mês (mandato incompleto ou substituição): 6 pontos
J. Membro da real chancelaria - por mandato semestral: 30 pontos
K. Presidente do Conselho Nobiliárquico Português - por mandato real: 50 pontos
L. Membro do Conselho Nobiliárquico Português - por mandato real: 30 pontos
M. Membro do Tribunal do Rei - Por mandato real ou condal: 50 pontos
N. Membro do Tribunal Nobiliárquico Português - Por Mandato: 30 pontos
O. Presidente do Tribunal Nobiliárquico Português (Sintra) - Por mandato: 40 pontos
P. Rei de Armas da Heráldica Portuguesa - Por mandato: 40 pontos
Q. Arauto da Heráldica Portuguesa - por semestre: 20 pontos
R. Bibliotecário-Mor do Real Arquivo Nobiliárquico - por mandato real: 30 pontos
S. Real Guardião dos Selos - por mandato real: 30 pontos

II - Cargos Condais:

A. Conde - Pontuação por Mandato: 60 pontos
B. Conselheiro Condal - Pontuação por Mandato: 30 pontos
C. Representante Condal na Corte Real: 20 pontos
D. Reitor da Universidade Condal - Pontuação por Mandato: 20 pontos
E. Professor da Universidade Condal - Pontuação por semestre ativo: 10 pontos
F. Capitão do Porto - Pontuação por mandato: 20 pontos

III - Cargos em Prefeituras:
A. Prefeito - Pontuação por Mandato: 10 pontos
B. Mentor - Pontuação por Mandato: 05 pontos
C. Assistente de Planeamento - Pontuação por Mandato: 05 pontos
D. Assistente de Atividades - Pontuação por Mandato: 05 pontos

IV - Cargos Militares (Ordens reconhecidas pelo Condado ou pela Coroa) e Armamentos:
A. General de exército Condal ou Real (exército IG) - pontuação por bimestre: 50 pontos
B. Cargo de Chefia em Ordem Militar - por mandato completo: 40 pontos
C. Cargo de Oficialato em Ordem Militar (Patentes de Sargento, Alferes, Capitão, Coronel, Contra-Mestre, Capitão, Capitão do Mar e Guerra e Guerra e suas equivalentes) - por semestre ativo: 20 pontos
D. Cargo de não-oficial em Ordem Militar (Miliciano e furriel, marinheiro, cabo e suas equivalentes) - por semestre ativo: 10 pontos
E. Cargo de Oficialato no Exército Real ou Condal (Patentes de Sargento, Alferes, Capitão, Coronel, Contra-Mestre, Capitão, Capitão do Mar e Guerra e Guerra e suas equivalentes) - por semestre ativo: 30 pontos
F. Cargo de não-oficial na Marinha Real ou Condal (Miliciano e furriel, marinheiro, cabo e suas equivalentes): 15 pontos
G. Armamento completo (escudo, espada ou lança e elmo) - para nobres que pleiteiem título igual ou superior ao de barão, sendo que somente um conjunto será contabilizado: 20 pontos
H. Posse de barco de guerra - carraca de guerra: 50 pontos
I. Posse de barco de guerra - genovesa de guerra: 30 pontos
J. Posse de barco de guerra - coca de guerra: 20 pontos

V - Cargos Religiosos na Igreja Aristotélica
A. Cardeal Camerlengo - por mandato (ou trimestre): 90 pontos
B. Cardeal Romano Eleitor - por mandato (ou trimestre): 80 pontos
C. Cardeal Nacional Eleitor - por mandato (ou trimestre): 70 pontos
D. Cardeal Nacional Sufragâneo - por mandato (ou trimestre): 60 pontos
E. Primaz: 50 pontos
F. Vice-Primaz - por mandato: 35 pontos
G. Arcebispo Metropolitano - por mandato: 30 pontos
H. Bispo Sufragâneo - por mandato: 25 pontos
I. Vigário Diocesano ou Arquidiácono (por trimestre): 20 pontos
J. Membro do Conselho Diocesano (cónegos) - por mês de atividade: 05 pontos
K. Padre ou diácono paroquial - por mandato: 15 pontos
L. Capelão (trimestre): 10 pontos
M. Padre (trimestre): 10 pontos
N. Vigário Paroquial (trimestre): 10 pontos
O. Diácono (trimestre): 10 pontos
P. Membro ativo da Assembléia Episcopal Portuguesa - por mandato (ou trimestre): 20 pontos
Q. Membro ativo da Cúria - por semestre: 40 pontos
R. Prefeito de Congregação - por semestre: 40 pontos
S. Vice-Prefeito de Congregação - por semestre: 30 pontos
T. Reitor de Seminário Aristotélico - por semestre: 30 pontos
U. Professor de Seminário Aristotélico - por semestre: 10 pontos
V. Tradutor Chefe do Frigidarium - por semestre: 30 pontos
W. Tradutor do Frigidarium - por semestre: 20 pontos
X. Membro de Congregação (Chancelaria Pontifical, Santos Exércitos, Afazeres do Século, Difusão da Fé, Santo Ofício, etc) - por semestre: 20 pontos
Y. Vidame de Província Religiosa - por semestre: 40 pontos
Z. Secretário de Congregação - por semestre: 20 pontos

VI - Formação e Atividades Acadêmicas:
A. Conhecimentos adquirido (por conhecimento completo): 5 pontos
B. Via completa (todos os conhecimentos da via adquiridos e completados): 30 pontos
C. Via Medicina - Consultório Médico ativo: 20 pontos
D. Via Estado - Fornecimento de pontos de estado periódicos ao condado ou casa do povo (10 vezes): Comprovação por carta do conde ou tesoureiro que confirme esse fornecimento: 10 pontos
E. Via Exército: Fornecimento de pontos de exército periódicos a exército condal ou real: Comprovação por carta de general, condestável real ou condestável condal (10 vezes): 10 pontos

VII - Posses produtivas:
A. Campo ativo (sem impostos atrasados): 10
B. Oficina ativa (sem impostos atrasados): 10
C. Taverna ativa (sem impostos atrasados): 05

VIII - Propriedades:
A. Mansão: 70
B. Apartamento (por propriedade): 30
C. Posse de barco de comercial ou passeio - carraca mercante: 20
D. Posse de barco de comercial ou passeio - genovesa mercante: 10
E. Posse de barco de comercial ou passeio - coca mercante: 05
F. Posse de barco de comercial ou passeio - barcaça: 03
G. Posse de barco de comercial ou passeio - barinel: 02

Parágrafo segundo - O Conselho Nobiliárquico Português (Sintra) poderá alterar os requisitos mínimos para o recebimento de títulos nobiliárquicos caso julgue pertinente. Sendo que, tal mudança deverá ser ratificada pela Corte dos Nobres após votação e discussão conforme as normas de votações da Carta da Corte dos nobres..

Parágrafo terceiro - O Conselho Nobiliárquico Português (Sintra) poderá alterar a listagem e pontuação de cargos, ocupações, posses e propriedades, acrescentando ou extinguindo elementos, alterando suas pontuações sempre que julgar pertinente. Sendo que, tal mudança deverá ser ratificada pela Corte dos Nobres após votação e discussão conforme as normas de votações da Carta da Corte dos Nobres.

Parágrafo quarto - A exigência referente a já ter possuído os títulos prévios de Visconde para os indicados a Conde, de Conde para os indicados a Marquês e de Marquês para os indicados a Duque, não será cobrada de quem já possuir os títulos em questão até a data de aprovação deste Regimento. Tal exigência, no entanto, permanecerá para a atribuição de novos títulos de Conde, Marquês e Duque após a aprovação deste regimento.

Artigo 17 - Um mesmo nobre não pode deter múltiplos títulos feudais, em especial o de Comendador ou Senhor Feudal de outro nobre feudal, em conjunto a outro título nobiliárquico feudal, devendo abdicar a este antes de assumir qualquer outro título feudal.

Artigo 18 - Nenhum nobre pode receber títulos de igual hierarquia aos que já possua dentro de uma mesma tipologia nobiliárquica.

Artigo 19 - Caso um candidato a nobre não cumpra com os requisitos mínimos para a sua agraciação, o mesmo não poderá receber o título nem o status nobiliárquico correspondente.

Artigo 20 - Caso um nobre deixe de cumprir com os requisitos mínimos para o seu título, o mesmo poderá ser indiciado pelo Tribunal Nobiliárquico e ter seu título rebaixado ou o nobre poderá perder o seu Status Legal de Nobreza e seu título.

Artigo 21 - Um nobre que receba um Título Nobiliárquico como herança terá, caso não cumpra com os requisitos mínimos para o Título, um prazo de cinco meses contados a partir do falecimento do nobre titular para comprovar o cumprimento dos requisitos mínimos.

Parágrafo único - Caso não cumpra com os requisitos mínimos neste prazo o mesmo poderá ser indiciado pelo Tribunal Nobiliárquico e ter seu título rebaixado ou o nobre poderá perder o seu Status Legal de Nobreza e seu título.


Título VI - Das Cerimônias de Investidura Nobiliárquica para Nobres Feudais e de Honra

Artigo 22 - Nos períodos compreendidos entre a morte de um monarca e a eleição do próximo, não podem ser realizadas nenhuma cerimônia de investidura nobiliárquica.

Artigo 23 - Para que uma cerimônia de investidura nobiliárquica seja considerada válida ela deve contar com a presença:

I - Do Outorgante (Monarca/Nobre Feudal/Conde IG/Liderança da Ordem Civil ou Militar)
II - Do Agraciado;
III - De um Arauto do Colégio Heráldico Português para títulos Feudais ou de honra equivalente ou superior ao de Barão;
IV - De um Notário do Censo Real do Real Arquivo Nobiliárquico para títulos Feudais; e
V - De ao menos duas testemunhas.

Artigo 24 - Para que uma cerimônia de investidura nobiliárquica seja considerada válida ela deve contar com:

I - Juramento por parte do agraciado sobre os quatro princípios fundamentais da Suserania e Vassalagem;
II - Aceitação dos juramentos por parte do outorgante e confirmação de seu papel de Suserano;
III - Entrega da documentação correspondente de acordo à Legislação Nobiliárquica Vigente; e
IV - Entrega das Armas Nobiliárquicas devidamente registradas no Colégio Heráldico Português.
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